I. AHIMSÁ
- A primeira norma ética milenar do Yôga é o ahimsá, a não-agressão. Deve ser entendido lato sensu.
- O ser humano não deve agredir gratuitamente outro ser humano, nem os animais, nem a natureza em geral.
- Não deve agredir fisicamente, nem por palavras, atitudes ou pensamentos.
- Permitir que se perpetre uma agressão, podendo impedi-la e não o fazendo, é acumpliciar-se no mesmo ato.
- Derramar o sangue dos animais ou infligir-lhes sofrimentos para alimentar-se de suas carnes mortas constitui barbárie indigna de uma pessoa sensível.
- Ouvir uma acusação ou difamação e não advogar em defesa do acusado indefeso por ausência, constitui confissão de conivência.
- Mais grave é a agressão por palavras, aitudes ou pensamentos cometida contra um outro praticante de Yôga.
- Inescusável é dirigir tal conduta contra um professor de Yôga.
- Sumamente condenável seria, se um procedimento hostil fosse perpetrado por um professor contra um de seus pares.
Preceito moderador:
A observância de ahimsá não deve induzir à passividade. O yôgin não pode ser passivo. Deve defender energicamente os seus direitos e aquilo em que acredita.
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