sábado, 10 de julho de 2010

Código de Ética do Yôgin: ahimsá

Extraído do Tratado de Yôga, do Mestre DeRose

I. AHIMSÁ

  • A primeira norma ética milenar do Yôga é o ahimsá, a não-agressão. Deve ser entendido lato sensu.
  • O ser humano não deve agredir gratuitamente outro ser humano, nem os animais, nem a natureza em geral.
  • Não deve agredir fisicamente, nem por palavras, atitudes ou pensamentos.
  • Permitir que se perpetre uma agressão, podendo impedi-la e não o fazendo, é acumpliciar-se no mesmo ato.
  • Derramar o sangue dos animais ou infligir-lhes sofrimentos para alimentar-se de suas carnes mortas constitui barbárie indigna de uma pessoa sensível.
  • Ouvir uma acusação ou difamação e não advogar em defesa do acusado indefeso por ausência, constitui confissão de conivência.
  • Mais grave é a agressão por palavras, aitudes ou pensamentos cometida contra um outro praticante de Yôga.
  • Inescusável é dirigir tal conduta contra um professor de Yôga.
  • Sumamente condenável seria, se um procedimento hostil fosse perpetrado por um professor contra um de seus pares.

Preceito moderador:

A observância de ahimsá não deve induzir à passividade. O yôgin não pode ser passivo. Deve defender energicamente os seus direitos e aquilo em que acredita.

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